Apresentamos a CPA Assessoria e Empreendimentos, do Grupo Cisiotar.
A empresa, além de ser correspondente de instituição financeira, presta assessoria
empresarial na área de recuperação de créditos inativos não tributários de empresas de médio e de grande porte. Sua equipe atua com eficácia nos procedimentos necessários junto aos órgãos da administração pública em geral e na esfera judicial trabalhista.
A CPA Assessoria e Empreendimentos Ltda promove a habilitação de seus clientes, no
resgate dos valores referentes aos depósitos recursais efetuados em ações trabalhistas em todo território nacional, cujos depositários fiéis são a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
O Depósito Recursal é feito na conta vinculada do FGTS do empregado ou conta para
depósito judicial na CEF, no entanto, na maioria das vezes, o depósito recursal é superior ao valor da condenação e os processos são arquivados com saldo remanescente na conta judicial.
Ressalte-se que o direito de resgate dos valores referentes aos depósitos recursais é
extinto após 30 (trinta) anos da data que ocorreu.
Enfatizamos que o nosso trabalho ocorre nos processos inativos e, desta forma, os direitos
de advogados já constituídos não são violados.
O prazo médio para início dos resgates é de 90 (noventa) dias. Fazemos buscas nos
processos inativos, transitados em julgado e até mesmo incinerados.
O trabalho da CPA Assessoria e Empreendimentos Ltda é feito através de um contrato de
sucesso (success fee), no qual assumimos alguns compromissos, tais como:
Por meio desta vimos apresentar duas formas de recuperação de créditos empresariais não tributários, inativos ou literalmente perdidos, que atualmente operamos exitosamente, de forma administrativa e rápida. Por oportuno, ressaltamos que o contratante não terá nenhum custo - seja a título de taxas, diligências, honorários, seja a que título for - sendo estes compensados somente ao final, no caso de êxito e sobre o valor efetivamente recuperado.
Destacamos os Créditos passíveis de resgates:
OBSERVAÇÃO: Cumpre-nos ressaltar que, nossa busca e atuação não ocorrerem nos processos ativos, razão pela qual não há violação de direitos de advogados anteriormente constituídos.
Sua empresa foi identificada por nós como possível detentora do direito de resgatar valores retidos em conta(s) existente(s) na CEF e/ou BANCO DO BRASIL.
Torna-se imprescindível, desde já, esclarecer, que tais valores são fundos inativos
"perdidos", em razão das frequentes mudanças legislativas ocorridas ao longo de décadas e
também decorrentes de inúmeras fusões e aquisições do setor financeiro.
Os valores retidos nas contas dos bancos já citados são resgatados por via administrativa, o que torna mais rápido todo o procedimento.
Ressalte-se, que a empresa contratante, não terá qualquer custo inicial, tais como taxas, diligências e honorários, sendo estes pagos somente ao final, através de percentual sobre os valores efetivamente recebidos decorrentes do serviço prestado.
Outrossim, caso V.Sa. tenha interesse em contratar nosso serviço , será necessário que sejam juntados, previamente, a Carta de Apresentação da Empresa, Procuração (com fins específicos) e Contrato de Prestação de serviços e honorários.
A documentação necessária ao nosso trabalho resume-se a listagem abaixo:
Recuperação Administrativa de Créditos-Empresariais-Não-Tributários na CEF.
A CEF - Caixa Econômica Federal guarda bilhões de reais que pertencem aos empregadores, trata-se de recursos financeiros que mensalmente prescrevem e estão sendo incorporados ao patrimônio do FGTS/CEF.
O Grupo Cisiotar se propõe na recuperação administrativa de valores do FGTS do Empregador, bem como, de Depósitos Recursais Perdidos, de processos inativos, já baixados, arquivados e até eliminados da Justiça do Trabalho, inclusive de processos que já foram resgatados os depósitos recursais junto a CEF.
A Cisiotar identifica diferenças nos pagamentos da CEF efetuados para as empresas recuperando de forma administrativa estes saldos supostamente inexistentes a época, não informados pela CEF.
Para esclarecer tecemos algumas considerações sobre as consultas mais freqüentes.
1) O que é FGTS do Empregador?
Entre 1966 a 1988 os empregados celetistas podiam escolher entre ser optante ou não ser optante do FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, os que não optavam pelo Fundo buscavam a estabilidade decenal de emprego prevista pelo art. 492 da CLT direito exclusivo de não optantes do FGTS.
O Empregador independente da opção do empregado celetista, fazia depósitos mensais.
Estes depósitos eram feitos ou em CONTA VINCULADA, quando empregado optante ou em CONTA INDIVIDUALIZADA, quando empregado não optante.
Os saldos das contas em nome do Empregador, individualizadas em nome dos empregados não-optantes do FGTS são de propriedade dos Empregadores, a isto chamamos FGTS DO EMPREGADOR.
Para melhor entender o FGTS segue definição de tipo de conta.
1.1) A CONTA VINCULADA – OPTANTE PELO FGTS
O FGTS - Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço foi criado pela Lei 5.107/66, hoje regido pela Lei 8.036/90, trata-se basicamente de uma reserva financeira depositada pelo empregador, em contas bancárias especiais denominadas de CONTAS VINCULADAS, abertas em nome do trabalhador celetista, optante pelo FGTS, mediante depósitos mensais em valores iguais a 8% (oito por cento) do salário percebido pelo trabalhador.
Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966
Cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
TST - Instrução normativa nº 03 - Interpreta o art. 8º da Lei nº 8542, de 23.12.92
(DOU de 24.12.92), que trata do depósito para recurso nas ações na Justiça do Trabalho.
Fonte: www.tst.gov.br
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Instrução Normativa 3
(DJ 12-03-1993)
Ementa
Interpreta o art. 8º da Lei nº 8542, de 23.12.92 (DOU de 24.12.92), que trata do depósito para recurso nas ações na Justiça do Trabalho.
XIII - Havendo acordo para extinção do processo, as partes disporão sobre o valor depositado. Na ausência de expressa estipulação dos interessados, o valor disponível será liberado em favor da parte depositante.
XIV - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 15 de março de 1993 e será reexaminada, no que couber, para guardar conformidade com o que vier a ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 836-6/DF, ficando revogada a Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 1991, deste Tribunal.
EMPRESAS APTAS A REQUERER CRÉDITOS DE DEPÓSITOS DE RECURSAIS | |
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Hipermercados / Supermercados | Universidades / Colégios Particulares |
Hospitais / Clínicas | Rede de Restaurantes |
Concessionárias de Veículos | Hotéis/ Resorts |
Fábrica de Veículos / Caminhões / Ônibus | Magazines |
Distribuidoras de Medicamentos | Indústrias |
Laboratórios Farmacêuticos | Companhias Aéreas, |
Empresas de Limpeza e Conservação | Companhias Elétricas |
Rede de Postos de Combustíveis | Companhias Telefônicas |
Distribuidora de Combustíveis | Companhias de Saneamento |
Transportadoras de Valores | Companhias de Água |
Bancos Privados | Companhias de Gás |
Administradoras de Cartões de Crédito | Companhias de Luz |
Administradoras de Shoppings | Redes Franquias |
Empresas de fretamento funcionários | Fábricas Diversas |
Corretoras de Seguros | Usinas/ Metalúrgicas/ Siderúrgicas |
Empresas de Ônibus Urbanos | Administração de Condomínios |
Empresas de Ônibus Rodoviários | Clubes Recreativos |
Clubes de Futebol | Financeiras |
Distribuidoras de Bebidas | Frigoríficos |
Estaleiros Navais | Call Center |
Locadoras em Geral | Construtoras |
Empreiteiras |
Em se tratando de atuação junto ao privado, O Escritório de advocacia Dias & Kato, vem se destacando, ao atender o interesse de seus clientes, seja no âmbito empresarial ou pessoal, em todo o território nacional.
Responsabilidade Civil;
* Dano Moral e Material;
* Direito Imobiliário e Posse;
* Especialização em contratos;
* Direito de Família e Sucessões (inventário);
* Atuação preventiva, visando inibir litígios de natureza civil;
* Atuação judicial e extrajudicial no contencioso a fim de
solucionar os litígios já existentes.
O escritório de Advocacia Dias & Kato, contanto com o conhecimento técnico de seus profissionais, desenvolve: pareceres, estudos e pesquisas nos mais variados ramos do direito, conforme a peculiaridade do caso apresentado, visando encontrar a solução adequada à realidade de sua atividade Empresarial. Dentre as diversas áreas de elaboração de pareceres, estudos e pesquisas, destacam-se as seguintes:
Civil Parte Geral e Especial;
* Responsabilidade Civil do Construtor;
* Direito Ambiental e Licenciamento Ambiental;
* Transito defesa contra Lei Seca e Perda da CNH
Todos os esclarecimentos e cuidados que sua empresa precisa para contratar com a Administração Pública será informado pelo Escritório de Advocacia Dias & Kato, bem como, a mais qualificada equipe à sua disposição para dar suporte nas seguintes áreas:
* Responsabilidade Civil;
* Negociação e elaboração de contratos administrativos;
* Cobrança e reajustes na esfera administrativa e judicial;
* Suporte nas demandas judiciais envolvendo questões de
direito administrativo;
* Defesa em processos administrativos, no que se refere a
advertências, multas, sanções administrativas, inclusive
declaração de idoniedade e recisão unilateral.
Na tentativa de evitar os percalços inerentes a administração de bens, O Escritório de Advocacia Dias & Kato, coloca a sua disposição seu completo corpo jurídico no intuito de melhor proteger seu patrimônio, ao oferecer os serviços de administração de bens. Dentre as principais áreas de atuações nesta área, destacam-se:
* Locação e administração de Bens;
* Administração geral de seu patrimônio;
* Consultoria no momento da Compra e
Venda de Bens;
* Isso com a atuação de quem garante a
qualidade e a eficiência na prestação do
serviço, além de oferecer a segurança que
seu bem merece.
Apresentação: Recuperação de Depósitos Recursais
Apresentação: Consultoria em Segurança Cibernética e Resposta a Incidentes
Cisiotar Assessoria e Empreendimentos Ltda Diretores Tarcisio de Oliveira Filho Marcelo Santos de Oliveira | Advogados Responsáveis Dra. Jacqueline Lima A. Oliveira OAB/RJ 86967 |